SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
O procedimento da separação
consensual extrajudicial deve ser realizado por advogados
através de escritura pública perante qualquer cartório de notas do
país.
PERGUNTAS E
RESPOSTAS SOBRE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
1. O que é a Separação Consensual?
R.
É o procedimento jurídico que reconhece o fim do casamento celebrado
pelas partes através de um acordo.
2. Qual a
diferença entre Separação Consensual Judicial e Separação Consensual
Extrajudicial?
R. O procedimento da separação consensual
extrajudicial pode ser realizado através de escritura pública em
Cartório de Notas, sem a necessidade de ser realizado o processo,
sem a intervenção de um Juiz, enquanto que a Separação Consensual
Judicial somente pode ser realizada através de uma ação judicial.
3. Quais os
requisitos para realização da Separação Consensual ?
R. Para que
os cônjuges possam realizar a separação consensual é necessário que
ambos concordem com a separação, tenham se casado há mais de um ano
e não tenham filhos menores ou incapazes decorrentes do casamento a
ser desfeito.
4. É necessário
a contratação de advogado?
R. Sim, sem a presença de um advogado
os Cartórios não podem realizar a escritura pública de separação
consensual.
5. É necessário
que cada cônjuge contrate um advogado distinto?
R. Não, é
possível que um único advogado realize a separação, o que diminui
custos, contudo é aconselhável ao cônjuge que não estiver sendo
assessorado que consulte um advogado de confiança, para analisar os
termos do acordo antes da sua celebração.
6. Qual o
custo para reailzação da separação consensual extrajudicial?
R. A
pricípio existem duas despesas para realizãção da separação
consensual extrajudicial: os honorários advocatícios e a despesa com
o cartório.
7. Como é calculado a despesa de cartório para
realização da separação consensual extrajudicial?
R. Os
emolumentos dos cartórios são calculados de acordo com os valores
dos bens a serem divididos pelo casal, o que acaba justificando em
determinados casos a realização da separação consensual
judicial.
8. Como é calculado os honorários advocatícios para
realização da separação consensual extrajudicial?
R. Também são
estimados de acordo com o patrimônio a ser partilhado e ainda de
acordo com a documentação apresentada pelo cliente.
9. O que
deve conter na escritura de separação consensual extrajudicial?
R. Na escritura da separação consensual extrajudical deve conter
a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, respeitado o
regime de bens adotados, o pagamento de alimentos se necessário e a
alteração do sobrenome, caso algum dos cônjuges tenha incluído o
sobrenome do outro e não deseje mais mantê-lo.
10. O que
deve ser feito após a celebração da escritura de separação
consensual extrajudicial?
R. Após a celebração da escritura de
separação consensual extrajudicial a mesma deve ser levada a
registro no cartório de registro civil onde foi celebrado o
casamento para que tal informação possa se tornar pública.
11. Depois de
celebrada a escritura de separação consensual extrajudicial poderei
me casar novamente?
R. Não, para que seja possível a realização
de um novo casamento é necessário que se aguarde um ano após o
registro da escritura da separação consensual no cartório de
registro civil onde foi realizado o casamento, bem como que se
proceda a escritura de conversão de separação consensual em
divórcio.